Direito, perguntado por hadocker5555, 5 meses atrás

Não existe FAKE NEWS no brasil já que é um termo de outro idioma; no BRASIL-CONSTITUIÇÃO há três termos : Difamação , injuria , calunia ?

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Respondido por keziafontes
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O termo “Fake News” é um termo em inglês que dignifica notícias falsas. No Código penal Brasileiro existe a tipificação de notícias falsas como infração penal.

Você sabe em quais infrações penais as chamadas “Fake News” podem ser enquadradas?

De acordo com o código Penal Brasileiro, as “Fake News” (notícias falsas) podem ser tipificadas como crimes contra a honra, quais sejam:

1 – Calúnia (Art. 138 CP): Consiste na atribuição falsa a alguém a autoria de crime, sendo necessária que o fato calunioso seja narrado publicamente.

2 – Difamação (Artigo 138 CP): Consiste na imputação de fato ofensivo para a reputação do ofendido, no entanto, o fato não é necessariamente crime como ocorre na calúnia e é necessário que terceiros tomem conhecimento da difamação para que o crime seja configurado.

3 – Injúria (Artigo 140 CP): A injúria ocorre quanto é dirigido a outra pessoa algo desonroso que ofenda a sua dignidade, não sendo necessário que terceiros tomem ciência da ofensa.

Aprenda mais sobre os crimes contra a honra aqui: https://brainly.com.br/tarefa/48354269?referrer=searchResults

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