NÃO é válida como comprovação para o pedido de registro profissional como radialista: a. realização de cursos de qualificação profissional; b. aprovação através das Comissões de radialistas previstas no novo decreto nº 94.447, na falta de cursos; c. diploma de outra área da Comunicação Social que tenha alguma correlação; d. comprovação do exercício da profissão; e. realização de curso superior em Comunicação Social com habilitação em Radialismo.
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Resposta:
A reposta correta é a letra e (realização de curso superior em Comunicação Social com habilitação em Radialismo).
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