NÃO é uma das competências do município no exercício de sua autonomia: a) desapropriar, por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, nos casos previstos em lei. b) regulamentar a utilização dos logradouros públicos e sinalizar as faixas de rolamentos e zonas de silêncio. c) regulamentar e fiscalizar a instalação e funcionamento dos elevadores. d)interditar edificações em condições de salubridade.
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Olá! Tudo bem?
Creio que seja a Letra A, pois:
CF, Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
A alternativa A deixo claro que: "... nos casos previstos em lei". Logo, o artigo citado acima serve como resposta.
Espero ter ajudado.
Até logo e bons estudos!
andreysantos30p64l2h:
mas vc viu que no enunciado da questão ele tá pedindo a incorreta né?
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