Não é insignificante a conduta de pescar em época proibida, e com material proibido, ainda que pequena a quantidade de peixes apreendidos. Esse foi o entendimento aplicado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao não aplicar o princípio da insignificância a dois pescadores surpreendidos com uma dúzia de camarões.
De acordo com o processo, os dois homens denunciados pela prática de crime ambiental, além de estar pescando em período de defeso, utilizavam uma rede de uso proibido, conhecida como “coca”.
A denúncia foi rejeitada em primeira instância, por aplicação do princípio da insignificância. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, entretanto, reformou a decisão sob o fundamento de não ser possível a aplicação da bagatela aos crimes ambientais.
No STJ, o relator, ministro Ribeiro Dantas, reconheceu que o fundamento apresentado pelo TRF-4 já se encontra superado na corte. Segundo ele, a jurisprudência do tribunal admite a possibilidade de aplicação da insignificância aos delitos ambientais quando demonstrada a ínfima ofensividade ao bem ambiental tutelado, mesmo quando a conduta tenha ocorrido durante o período de defeso.
O ministro destacou, no entanto, vários julgados da corte nos quais a insignificância foi afastada diante da utilização de petrechos proibidos ou da apreensão do pescado no momento do flagrante.
"No caso dos autos, os agentes estavam 'pescando em época e com petrechos proibidos', havia na rede dois espécimes de camarão, 'e aproximadamente outros dez em uma bacia'. Portanto, como visto, não é o caso de se aplicar o princípio da insignificância”, concluiu o relator.
O princípio da insignificância constitui:
Escolha uma:
a.
Causa excludente de tipicidade material.
b.
Causa de exclusão da tipicidade formal.
c.
Causa de exclusão da tipicidade conglobante.
d.
Causa de exclusão da culpabilidade.
e.
Causa de exclusão da ilicitude.
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Resposta:
Causa excludente de tipicidade material.
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Resposta:
Letra A - Causa excludente da tipicidade material
Explicação:
Corrigido pelo AVA
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Causa excludente de tipicidade material. CORRETO. CORRIGIDO PELO AVA.