Geografia, perguntado por loloheloiza6392, 5 meses atrás

) Não é a execução um processo dialético. Sua índole não se mostra voltada para o contraditório. Quando se cumpre o mandado executivo, a citação do devedor é para pagar a dívida representada no título do credor e não para se defender. Dessa maneira, o transcurso do prazo de citação tem como eficácia imediata a confirmação do inadimplemento, em lugar da revelia que se registra no processo de conhecimento. Esse caráter específico do processo executivo, todavia, não impede que interesses do devedor ou de terceiro sejam prejudicados ou lesados pela execução. Daí a existência de remédios especiais para defesa de tais interesses e, por meio dos quais, pode-se atacar o processo de execução em razão de nulidades ou de direitos materiais oponíveis ao do credor. São os embargos a via principal para opor-se à execução forçada". Qual a natureza jurídica dos Embargos à Execução? Escolha uma: a. Ação de Execução. B. Ação de Conhecimento de caráter constitutivo. C. Ação Declaratória. D. Ação Anulatória. E. Ação Mandamental

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Respondido por karos1803
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Referente a natureza jurídica dos embargos a execução mostradas no texto, podemos dizer que essa natureza jurídica está vinculada a ação de conhecimento de caráter constitutivo e por isso a alternativa B é a correta.

Caráter constitutivo na execução processual

O caráter constitutivo dos embargos de execução busca de maneira geral contrapor uma possível execução processual forçada.

Dessa forma, o ação de caráter constitutivo de natureza jurídica possui o objetivo de utilizar as próprias intenções dessa execução como uma espécie de defesa dos interesses do processo para atacar a sua execução.

Vale salientar que a ação de caráter constitutivo é utilizada em casos de específicos, como no caso em que o interesse do devedor é prejudicado pela execução.

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#SPJ4

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