NÃO constitui manifestação do princípio da colaboração no processo civil:
a. O dever de as partes celebrarem convenções processuais.
b.O dever de o juiz, em sendo o caso, distribuir de forma dinâmica o ônus da prova.
c. O dever de o juiz diligenciar, a pedido do autor, a fim de que se obtenham informações capazes de individualizar o demandado e viabilizar a sua citação.
d. O dever de o juiz, antes de proferir decisão sem resolução de mérito, conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício processual.
e. O dever de o juiz dialogar com a parte mediante fundamentação concreta, estruturada e completa.
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Resposta: a. O dever de as partes celebrarem convenções processuais.
Explicação: Decorre da autonomia de vontade das partes, desde que sejam plenamente capazes, estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. (art. 190, CPC).
CORRIGIDO.
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