Direito, perguntado por laismariacostap7a3dh, 10 meses atrás

Naiara celebrou um contrato de trabalho com Luíza, estabelecendo as principais regras da relação trabalhista que seria realizada entre as partes, tais como horário que Luíza deveria cumprir, remuneração pelo trabalho, etc. Dentre as cláusulas ajustadas, constava a previsão de que eventual conflito existente entre as partes em virtude do referido contrato seria dirimido na Comarca de Araras (integrante da Justiça Estadual de São Paulo), que era o local da prestação do serviço. Após alguns meses de correto pagamento dos valores devidos, Naiara passou a efetuar o pagamento em valores parciais, deixando de honrar algumas verbas. Após algumas discussões, Luíza decidiu propor uma Reclamação Trabalhista pleiteando o pagamento dos valores que entendia corretos. Propôs, então, a referida ação no foro da Comarca de Araras, conforme expressa previsão do contrato firmado entre as partes.

Com base no caso concreto acima narrado, responda justificadamente às seguintes questões: a) é válida a cláusula contratual entabulada por Naiara e Luíza? b) se o juiz da causa ordenar a citação de Naiara para responder ao referido processo, ela poderá impugnar uma cláusula contratual por ela própria ajustada?

Soluções para a tarefa

Respondido por maarigibson
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Olá, tudo bem?


Seguem abaixo as respostas da questão:


a) Não. No processo do trabalho não se admite que as partes da relação de emprego instituam cláusula de foro de eleição na relação de emprego, já que as regras de competência da justiça do trabalho são de ordem pública.


Como estão presentes as características da alteridade, subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade, fica caracterizada a relação de emprego e, por isso, não é possível cláusula de foro de eleição.


b) Não, pois a cláusula é inválida, conforme explicação anterior.


Espero ter ajudado!


vitinho100000: , fica clara a caracterização de vinculo trabalhista , a clausula fica desposta na súmula 334 do Supremo Tribunal Federal, que dispõe que é válida a cláusula de eleição do foro para os processos oriundos do contrato, aplica-se a ambas as espécies contratuais
vitinho100000: B- o foro de eleição é uma condição especiais do contrato, é um privilegio e nao um onus para a parte. Dessa forma , é valida a parte abrir mao do privilegio e optar pelo forum comum , ou seja pelo do domicilio do reu , sem que possa impugnar a escolha , vendo que faltaria interesse , pois nao haveria prejuizo , mais sim beneficiou '' palavras do Theodoro Junior (2014:p. 310
contatop6obgz: BOM DIA ,
contatop6obgz: SEGUE A RESPOSTA QUE VALEU 30 PONTOS
contatop6obgz: Respondendo a questão “a”, o contrato elaborado entre Naiara e Luiza é valido, por conter os requisitos básicos de um negócio jurídico, o suporte fático, que é o previsto por lei, esta de acordo com o artigo 104, do código civil de 2002, que exige a existência de um negócio, que ele seja espontâneo ou Seja tenha a vontade de ambas as partes para celebrar, e contudo a sua eficácia, deverá ser comprido as normas ali presentes.
contatop6obgz: Portanto todos artigos ali presentes no negócio jurídico firmado entre Naiara e Luiza são validos, contudo se tratando de uma relação de emprego, que consta presentes as características da alteridade, subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade, são tratados em vara do trabalho.
contatop6obgz: Porem nada impede que Luiza de entrada na comarca de Araras/sp, se isso ocorreu é muito provável que Luiza esteja protocolando uma ação sem um representante jurídico (advogado), Vale destacar, porém, que só será permitido ingressar com uma ação sem a ajuda de um advogado nas causas com valores menores do que 20 salários mínimos, pode concluir que Luiza, está seguindo rigorosamente o que o contrato instrui.
contatop6obgz: Após protocolada a petição de Luiza, o magistrado irá analisar os autos e constatara que se trata de uma ação trabalhista, onde é facultativo a ele receber a ação e realizar o despacho solicitando a citação do réu, caso a cidade de Araras/sp não tenha uma vara trabalhista, ou ao verificar que se trata de ação trabalhista se julgar incompetente e encaminhar para a vara do trabalho de Araras/sp.
contatop6obgz: Após Naiara for validamente citada como réu no processo, ela pode sim impugnar pois a impugnação é um mero incidente processual, podendo ser alegada no prazo de defesa, como preliminar de contestação, respondendo assim a questão de letra “b”.
contatop6obgz: ESPERO TER AJUDADO
Respondido por thaynnaba
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No caso podemos afirmar que:

a) O presente contrato o elaborado entre Naiara e Luíza é valido.

Isso porque ele possui os requisitos básicos de um determinado negócio jurídico, conforme preceitua o artigo 104 do código civil de 2002.

Nesse sentido, o presente artigo aduz que o negócio jurídico tem que ser espontâneo e para sua eficácia deverão ser cumpridos os requisitos.

b) Sim, é válida a referida cláusula do foro.

No entanto ela não impede nenhuma das partes de exercer o seu direito, tendo em vista a questão da hipossuficiência do trabalhado.

Assim, é importante notar que por ser a parte mais frágil, o trabalhador possui determinadas vantagens em relação ao empregador.

Tal assunto está preceituado na súmula 334 do STF.

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espero ter ajudado!

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