Nação, território, estado - A cultura Qual a diferença ?
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território=refere-se a uma área delimitada sob a posse de um animal, de uma pessoa (ou grupo de pessoas), de uma organização ou de uma instituição. O termo é empregado na política (referente ao Estado Nação, por exemplo), na biologia (área de vivência de uma espécie animal) e na psicologia (ações de animais ou indivíduos para a defesa de um espaço, por exemplo). Há varios sentidos figurados para a palavra território, mas todos compartilham da idéia de apropriação de uma parcela geográfica por um indivíduo ou uma coletividade.
estado=é uma instituição organizada políticamente, socialmente e juridicamente, ocupando um território definido, normalmente onde a lei máxima é uma Constituição escrita, e dirigida por um governo que possui soberania reconhecida tanto interna como externamente. Um Estado soberano é sintetizado pela máxima "Um governo, um povo, um território". O Estado é responsável pela organização e pelo controle social, pois detém, segundo Max Weber, o monopólio legítimo do uso da força (coerção, especialmente a legal).
nação=Por sua origem etimológica, do latim natio, de natus (nascido), já se tem a idéia que de que nação significa a reunião de pessoas, da mesma raça, falando o mesmo idioma, tendo os mesmos costumes e adotando a mesma religião, formando,assim, um povo, cujos elementos componentes trazem consigo as mesmas caracteristicas raciais e se mantêm unidos pelos hábitos, tradições, religião e língua. Mas a rigor, os elementos território, língua, religião, costumes e tradição, por si sós, não constituem o caráter da nação. São requisitos secundários, que se integram na sua formação. O elemento dominante, que se mostra condição subjetiva para a evidência de uma nação assenta no vínculo que une estes indíviduos, determinando entre eles a convicção de um querer viver coletivo. É, assim, a consciência de sua nacionalidade,em virtude da qual se sentem constituindo um organismo ou um agrupamento, distinto de qualquer outro, com vida própria, interesses especiais e necessidades peculiares. Nesta razão, o sentido de nação não se anula porque seja esta fracionada esta entre vários Estados, ou porque várias nações se unam para a formação de um Estado. O Estado é uma forma política, adotada por um povo, que constitui uma nação, ou por vários povos de nacionalidades distintas, para que se submetam a um poder público soberano, emanado da sua própria vontade, que lhes vem dar unidade política. A nação preexiste sem qualquer espécie de organização legal. E mesmo que, habitualmente, seja utilizada em sinonímia de Estado, em realidade significa a substância humana que o forma, atuando aquele em seu nome e no seu próprio interesse, isto é, pelo seu bem-estar, por sua honra, por sua independencia e por sua prosperidade.
estado=é uma instituição organizada políticamente, socialmente e juridicamente, ocupando um território definido, normalmente onde a lei máxima é uma Constituição escrita, e dirigida por um governo que possui soberania reconhecida tanto interna como externamente. Um Estado soberano é sintetizado pela máxima "Um governo, um povo, um território". O Estado é responsável pela organização e pelo controle social, pois detém, segundo Max Weber, o monopólio legítimo do uso da força (coerção, especialmente a legal).
nação=Por sua origem etimológica, do latim natio, de natus (nascido), já se tem a idéia que de que nação significa a reunião de pessoas, da mesma raça, falando o mesmo idioma, tendo os mesmos costumes e adotando a mesma religião, formando,assim, um povo, cujos elementos componentes trazem consigo as mesmas caracteristicas raciais e se mantêm unidos pelos hábitos, tradições, religião e língua. Mas a rigor, os elementos território, língua, religião, costumes e tradição, por si sós, não constituem o caráter da nação. São requisitos secundários, que se integram na sua formação. O elemento dominante, que se mostra condição subjetiva para a evidência de uma nação assenta no vínculo que une estes indíviduos, determinando entre eles a convicção de um querer viver coletivo. É, assim, a consciência de sua nacionalidade,em virtude da qual se sentem constituindo um organismo ou um agrupamento, distinto de qualquer outro, com vida própria, interesses especiais e necessidades peculiares. Nesta razão, o sentido de nação não se anula porque seja esta fracionada esta entre vários Estados, ou porque várias nações se unam para a formação de um Estado. O Estado é uma forma política, adotada por um povo, que constitui uma nação, ou por vários povos de nacionalidades distintas, para que se submetam a um poder público soberano, emanado da sua própria vontade, que lhes vem dar unidade política. A nação preexiste sem qualquer espécie de organização legal. E mesmo que, habitualmente, seja utilizada em sinonímia de Estado, em realidade significa a substância humana que o forma, atuando aquele em seu nome e no seu próprio interesse, isto é, pelo seu bem-estar, por sua honra, por sua independencia e por sua prosperidade.
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Nem sempre uma nação equivale a um estado ou um país ou até mesmo território Avenida essa forma muitas Nações sem territórios e sem uma soberania territorial constituída a Espanha é um exemplo clássico de estado multinacional ou seja um grande número de noção em Vivendo em seu território
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