Geografia, perguntado por ArthurSales5356, 6 meses atrás

Na violência sexual, a criança ou adolescente é utilizado como objeto de gratificação das necessidades ou desejos sexuais do adulo. A violência física, embora seja difícil de ser conceituada, pois a sociedade a naturaliza como forma de educação pode ser definida como a utilização de força excessiva e inapropriada que o adulto exerce sobre a criança ou o adolescente. Por sua vez, a negligência representa alternativas: a) a omissão em termos de prover as necessidades físicas e emocionais de uma criança ou adolescente – desde que estas falhas estejam vinculadas à condição socioeconômica da família. B) a omissão em termos de prover as necessidades físicas de uma criança ou adolescente – desde que estas falhas não estejam vinculadas à condição socioeconômica da família. C) a omissão em termos de prover as necessidades físicas e emocionais de uma criança ou adolescente – desde que estas falhas não estejam vinculadas à condição socioeconômica da família. D) a omissão em termos de prover as necessidades físicas e emocionais de uma criança – desde que estas falhas não estejam vinculadas à condição socioeconômica da família. E) a omissão em termos de prover as necessidades físicas e emocionais de uma criança – desde que estas falhas estejam vinculadas à condição socioeconômica da família

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Respondido por bazinhaoliveira2010
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Resposta:

Na violência sexual, a criança ou adolescente é utilizado como objeto de gratificação das necessidades ou desejos sexuais do adulo. A violência física, embora seja difícil de ser conceituada, pois a sociedade a naturaliza como forma de educação pode ser definida como a utilização de força excessiva e inapropriada que o adulto exerce sobre a criança ou o adolescente.

Por sua vez, a negligência representa

Alternativas:

a)

a omissão em termos de prover as necessidades físicas e emocionais de uma criança ou adolescente – desde que estas falhas estejam vinculadas à condição socioeconômica da família.

b)

a omissão em termos de prover as necessidades físicas de uma criança ou adolescente – desde que estas falhas não estejam vinculadas à condição socioeconômica da família.

c)

a omissão em termos de prover as necessidades físicas e emocionais de uma criança ou adolescente – desde que estas falhas não estejam vinculadas à condição socioeconômica da família.

Alternativa assinalada

d)

a omissão em termos de prover as necessidades físicas e emocionais de uma criança – desde que estas falhas não estejam vinculadas à condição socioeconômica da família.

e)

a omissão em termos de prover as necessidades físicas e emocionais de uma criança – desde que estas falhas estejam vinculadas à condição socioeconômica da família.

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