Na via de trânsito onde circulo e quando a sinalização luminosa me permitir avançar, posso mudar de direcção à esquerda?
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Resposta:
Se há visibilidade na via,pode ultrapassar sim!
Explicação:
Baseando-se no artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro; observando se não há outro condutor atrás tentando realizar a mesma manobra, além disso deverá estar ligada a luz indicadora de direção.
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