Na última semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou entendimento que deverá ser aplicado no julgamento de casos que envolvam o desejo dos cônjuges em rever o regime inicialmente escolhido. Para o STJ, é possível alterar o regime de bens do casamento, desde que respeitados os efeitos da opção anterior feita pelo casal. As decisões da Corte sobre esse tema foram disponibilizadas pela ferramenta online ¿Pesquisa Pronta¿. O tema "Alteração do regime de bens na constância do casamento" possui 14 acórdãos. Para os ministros do STJ, o Judiciário deve aceitar o desejo do casal de alterar o regime conjugal, uma vez que ¿a paz conjugal precisa e deve ser preservada¿. Não é possível alterar o regime de bens do casamento É admissível a alteração do regime de bens entre os cônjuges em cartório No entendimento da Corte, diante de manifestação expressa dos cônjuges, há óbice legal, por exemplo, de um casal partilhar os bens adquiridos no regime de comunhã
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não sei Tá bem vai estuda
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