Na tributação do imposto de renda das pessoas físicas, apresentado por meio da DIRPF, o contribuinte poderá optar pelo regime de tributação que desejar, no entanto é necessário considerar as implicações de cada um deles.
Existem dois redimes tributários pelos quais o contribuinte pode realizar a apresentação da DIRPF: por deduções legais ou por desconto simplificado. Caso o contribuinte opte por apresentar a DIRPF pelo regime de desconto simplificado ele abrirá de todas as deduções legais que tem direito, pois
Escolha uma:
a.no regime simplificado é considerado apenas uma dedução 20% do valor dos rendimentos tributáveis sem limite de valor.
b.no regime simplificado nenhum tipo de dedução é considerado, apenas um valor fixo de R$ 16.754.34 por contribuinte no ano de 2020.
c.no regime simplificado nenhum tipo de dedução é considerado, apenas um valor fixo de R$ 16.754.34 de despesas dedutíveis no ano de 2020.
d.no regime simplificado é considerado apenas uma dedução 20% do valor dos pagamentos apresentados limitado a R$ 16.754.34 no ano de 2020.
e.no regime simplificado é considerado apenas uma dedução 20% do valor dos rendimentos tributáveis limitado a R$ 16.754.34 no ano de 2020.
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Explicação:
no regime simplificado é considerado apenas uma dedução 20% do valor dos rendimentos tributáveis limitado a R$ 16.754.34 no ano de 2020.
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