Na tentativa de identificar a autoria de vários arrombamentos em residências agrupadas em região de veraneio, a polícia detém um suspeito, que perambulava pelas redondezas. Após alguns solavancos e tortura físico-psicológica, o suspeito, de apelido Alfredinho, acabou por admitir a autoria de alguns dos crimes, inclusive de um roubo praticado mediante sevícia consubstanciada em beliscões e cusparadas na cara da pessoa moradora. Além de admitir a autoria, Alfredinho delatou um comparsa, alcunhado Chumbinho, que foi logo localizado e indiciado no inquérito policial instaurado. A vítima do roubo, na delegacia, reconheceu os meliantes, notadamente Chumbinho como aquele que mais a agrediu, apesar de ter ele mudado o corte de cabelo e raspado um ralo cavanhaque. Deflagrada a ação penal, o advogado dos imputados impetrou habeas corpus, com o propósito de trancar a persecução criminal, ao argumento de ilicitude da prova de autoria. Solucione a questão, fundamentadamente, com referência necessária aos princípios constitucionais
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Olá, tudo bem?
A confissão que a polícia conseguiu de Alfredinho foi feita através de tortura e meios cruéis e, por isso, não é válida. A Constituição Federal veta, expressamente, a adoção de tortura enquanto prática institucional (uma vez que um de seus basilares é a dignidade da pessoa humana), além de ser crime inafiançável.
As provas colhidas contra Alfredinho, bem como todas as outras que dela advém, são provas adquiridas por meio ilícito, e o processo não pode ser instaurado com base nelas. Ou seja, há violação da dignidade da pessoa humana, do devido processo legal e do contraditório e ampla defesa.
Espero ter ajudado!
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