Na suspensão do contrato de trabalho ambos os contraentes suspendem suas obrigações contratuais. O obreiro não presta os serviços e o empregador deixa de remunerar o empregado. Com raras exceções, não há contagem de tempo de serviço, nem recolhimento fundiário ou mesmo previdenciário, havendo a paralisação provisória dos efeitos do contrato.
Sobre o tema da suspensão e interrupção do contrato de trabalho, analise as seguintes assertivas:
I - em caso de acidente de trabalho e durante a prestação do serviço militar obrigatório, ambos motivos de suspensão do contrato de trabalho, não há contagem de tempo de serviço e nem recolhimento de FGTS.
II - A greve é um direito assegurado no art. 9º da CF/1988, regulamentado pela Lei 7.783/1989. No entanto, o movimento de paralisação dos serviços pelos trabalhadores é considerado pelo art. 7º da Lei de Greve como sendo de interrupção do contrato de trabalho.
III - Afastamento por motivo de doença ou acidente após o 16º dia constitui modalidade de suspensão do contrato de trabalho.
É correto apenas o que se afirma em:
Soluções para a tarefa
A afirmativa III é a unica correta.
A suspensão do contrato de trabalho, tendo como consequência o não pagamento do salario, porém, o contratante continua sendo obrigado a pagar os custos do funcionário (FGTS).
As leis trabalhistas, a CLT, em seu texto descreve quem é empregado e quem é empregador.
O empregador, para a CLT, são as empresas, individual ou coletiva, os profissionais liberais em relação de emprego, as instituições de beneficência em relação de empregado e a administração pública quando o profissional for contrato em regime trabalhista normal.