na sua opinião o Supremo Tribunal Federal extrapolou o seu papel constitucional quando permitiu o cumprimento da sentença penal sem que todos os recursos das defesas dos acusados fossem esgotados?
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Resposta:
Não.
Explicação:
A Constituição não elege a garantia do duplo grau de jurisdição ao patamar de um direito fundamental, sendo este uma interpretação pela forma em que ela estrutura o Poder Judiciário.
Lado outro, há diversos direitos fundamentais, notadamente de caráter difuso e coletivo, sendo violados pelo permissivo legal de que um sujeito possa viver livremente sem cumprir a pena já imposta por juízos inferiores.
Não há, na verdade, como sustentar a garantia de interposição de recursos em liberdade plena liberdade (um direito ordinário) sem negar a existência do direito à segurança pública (direito fundamental difuso), por exemplo, ou enfraquecer o princípio da unidade da jurisdição.
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