: Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados,
pessoas físicas, e comanditários, que podem ser, tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas.
Acerca da responsabilidade de cada um dos sócios na sociedade em comandita simples é correto afirmar
que:
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Resposta:
O Comanditado tem responsabilidade solidária e ilimitada. Já o Comanditário limitada ao valor entregue a sociedade.
Explicação:
Art. 1.045, CC. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.
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