Na situação narrada, suponha que o tabelião responsável pela lavratura pública tenha
conscientemente contribuído para a prática do negócio nulo, visando impor prejuízo ao fazendeiro e garantir vantagem financeira a terceiro. Quanto ao notário, houve prática de
crime? Explique:
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Considerando que que o tabelião responsável pela lavratura pública tenha conscientemente contribuído para a prática do negócio nulo, visando impor prejuízo ao fazendeiro e garantir vantagem financeira a terceiro, podemos deduzir que sim houve prática de crime por parte do notário.
Lembrando que, de acordo com art. 22 da lei n° 8.935/1994. Os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia.
No caso de que o ato fosse nulo, o dever do tabelião é orientar as partes e negar a lavratura do ato, além disso o registrador deve fazer uma qualificação negativa do título nulo.
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