Direito, perguntado por AlanDavid1833, 8 meses atrás

Na situação narrada, suponha que o tabelião responsável pela lavratura pública tenha

conscientemente contribuído para a prática do negócio nulo, visando impor prejuízo ao fazendeiro e garantir vantagem financeira a terceiro. Quanto ao notário, houve prática de

crime? Explique:

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Respondido por vchinchilla22
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Considerando que que o tabelião responsável pela lavratura pública tenha  conscientemente contribuído para a prática do negócio nulo, visando impor prejuízo ao fazendeiro e garantir vantagem financeira a terceiro, podemos deduzir que sim houve prática de  crime por parte do notário.

Lembrando que, de acordo com art. 22 da lei n° 8.935/1994. Os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia.

No caso de que o ato fosse nulo, o dever do tabelião é orientar as partes e negar a lavratura do ato, além disso o registrador deve fazer uma qualificação negativa do título nulo.

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