Na seara trabalhista, os intervalos podem ser definidos como determinados períodos
que objetivam retomar as energias do colaborador, o que contribui para a conservação
de sua saúde física e mental, evitando, dessa forma, o surgimento de doenças
ocupacionais e também de acidentes de trabalho. Nesse sentido, embora apresentem
nomenclaturas semelhantes, os intervalos intrajornada e interjornada diferenciam-se,
estando este previsto no artigo 66 e aquele no artigo 71 da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT).O primeiro (intervalo intrajornada) se refere ao período designado à
alimentação ou ao repouso no decorrer da jornada de trabalho.
De acordo com o texto, analise as afirmativas a seguir e assinale V para Verdadeiro e F
para Falso.
( ) Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a
concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1
(uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá
exceder de 2 (duas) horas.
( ) Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um
intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 3 (três) horas.
( ) Os intervalos de descanso serão computados na duração do trabalho.
Agora, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
Escolha uma:
a.
V – F – V.
b.
F – V – V.
c.
F – F – V.
d.
V – F – F.
e.
V – V – F.
Soluções para a tarefa
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Reposta: V – F – F - Correta!
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