Na responsabilidade civil do Estado, no ordenamento jurídico brasileiro, prevalece a teoria:
A.
da responsabilidade com culpa.
B.
do risco integral.
C.
da responsabilidade pelos atos de império.
D.
da responsabilidade sem culpa.
E.
da responsabilidade pelos atos de império e do risco integral.
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Explicação:
prevalece no ordenamento jurídico brasileiro a teoria do risco administrativo, e não do risco integral. ... D a teoria da responsabilidade objetiva do Estado, na modalidade do risco administrativo, não admite que o caso fortuito e a força maior sejam invocados como causas excludentes da responsabilidade civil estatal.
letra D)
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