Na rescisão indireta (aquela que é pedida pelo empregado em razão da falta grave cometida pelo empregador), são devidas as mesmas verbas rescisórias da dispensa sem justa causa, quais sejam: saldo salarial; aviso prévio indenizado; décimo terceiro salário proporcional; férias vencidas e proporcionais, acrescidas de um terço. Poderá, ainda, levantar o saldo do FGTS acrescido de multa de 40%.
(BRAGA, Luiz Felipe Nobre. Legislação Empresarial Aplicada. Editora e Distribuidora Educacional S.A. Londrina: 2019).
Nesse contexto, analise as seguintes afirmativas:
I – No pedido de demissão, há apenas: saldo salarial; décimo terceiro salário; férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional.
II – No acordo ou distrato, são devidos: saldo salarial; 20% do aviso prévio indenizado; décimo terceiro salário proporcional; férias vencidas.
III – Se for caso de culpa recíproca, as verbas devidas serão: saldo salarial; 50% do aviso prévio indenizado; 50% do décimo terceiro salário proporcional; férias vencidas e 50% das férias proporcionais.
IV – No acordo ou distrato, são devidos: saldo salarial; 50% do aviso prévio indenizado; décimo terceiro salário proporcional; férias vencidas e férias proporcionais.
É correto o que se afirma apenas em:
Escolha uma:
a.
II e IV.
b.
I, II e III.
c.
II, III e IV.
d.
I e II.
e.
I, III e IV
Soluções para a tarefa
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3
Resposta: I , III e IV
Explicação: pesquisei nas leis trabalhistas, prova corrigida pelo AVA.
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2
Resposta:
AV. SUBST.1 LEGISLAÇÃO EMPRESARIAL APLICADA
Explicação:
1) C
2) B
3) A
4) C
5) D
CORRIGIDO PELO AVA
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