Na relação jurídica do dos contratos de aluguel, o Locador poderá pleitear dos efeitos possessório contra o Locatário? por favor
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O inquilino (locador) é possuidor direto e a sua posse tem que ser
garantida inclusive face ao proprietário ou locatário, em virtude da
irradiação da teoria da aparência. Desta forma, pode inclusive se valer,
o locador, das ações possessórias, por meio dos interditos possessórios
(art. 1.197 do CCB/2002). Todavia, cumpre ao locatário afastar, por
seus próprios meios, as perturbações de fatos decorrentes de vizinhos,
colacatários ou terceiros, exceto quando a estes, se a pretensão estiver
fundada em direito sobre a coisa alugada.
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