Administração, perguntado por marleimoreira1paak77, 5 meses atrás

na quitacao antecipada do contrato de arrendamento mercantil

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Respondido por Sannyzx
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Resposta:

1º As instituições financeiras e as sociedades de arrendamento mercantil devem garantir a quitação antecipada de contratos de operações de crédito e de arrendamento mercantil, mediante o recebimento de recursos transferidos por outra instituição da espécie. § 1º As condições da nova operação devem ser negociadas entre a instituição que efetivará a transferência referida no capute o mutuário da operação original. § 2º Os custos relacionados à transferência de recursos para a quitação da operação não podem ser repassados pela instituição ao mutuário. § 3º O Banco Central do Brasil divulgará os procedimentos necessários à transferência referida no caput.

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