Matemática, perguntado por monalisa0717, 9 meses atrás

Na prática cotidiana do departamento pessoal, muitas vezes nos deparamos com ações trabalhistas em que o contrato de trabalho parece estar apenas no imaginário do trabalhador. A falta de contrato de trabalho é penosa para ambos os lados em uma relação trabalhista, haja vista que neste documento podemos identificar os direitos e deveres do empregado e do empregador, evitando assim, litígio entre as partes.

VARGAS, Eudes Cristiano; PELISSARI, Gustavo Lopes. Gestão de Departamento Pessoal. Maringá-Pr: Unicesumar, 2018.

A este respeito, analise as asserções a seguir:

I. O contrato de trabalho pode ser escrito (expresso) ou pode ser apenas uma combinação entre as partes (tácito).

POIS

II. No art. 442 da CLT existe a prerrogativa de haver essa relação de emprego.

Acerca dessas asserções, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Alternativa 1:
As asserções I e II são proposições falsas.

Alternativa 2:
A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.

Alternativa 3:
A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.

Alternativa 4:
As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é um complemento correto da I.

Alternativa 5:
As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é um complemento correto da I.

Soluções para a tarefa

Respondido por winederrn
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Alternativa 4.

I. O contrato de trabalho pode ser escrito (expresso) ou pode ser apenas uma combinação entre as partes (tácito).

CERTO. É exatamente isto que podemos observar no Caput ou Cabeça do Art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho. Ainda, de acordo com a referida lei, o contrato individual de trabalho deve possuir os seguintes elementos: Local de trabalho, função, jornada de trabalho, remuneração.

II. No art. 442 da CLT existe a prerrogativa de haver essa relação de emprego.

CERTO. O referido artigo deixa bem claro que o contrato de trabalho de trabalho é considerado um acordo - que deve ser realizado pelas duas partes, que são empregador e empregado - que pode ser tácito ou expresso.

Espero ter contribuído!

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