Na penhora online, o juiz poderá, por solicitação do credor, via BacenJud, encaminhar às instituições financeiras ordem de bloqueio sobre contas no valor da execução. Com base nessa afirmação, quem terá as contas bloqueadas?
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O executado terá as conta bloqueadas sob senha pessoal do Juiz via BacenJud!
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