Na origem, o Estado de Direito apresentava um conceito tipicamente liberal, daí falar-se em Estado Liberal de Direito, cujas características básicas eram:
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O Estado Liberal de Direito tinha como características básicas a defesa das liberdades individuais, como o direito à expressão e à propriedade.
Era dividido em três esferas de poder, executivo, legislativo e judiciário, um sistema que havia sido concebido como uma maneira de coibir abusos dos governantes contra os governados, tendo como inspiração pensadores iluministas como Locke e Rousseau.
Nasceu daquelas que ficaram conhecidas como as revoluções iluministas.
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