“Na opinião de Celso Antônio de Mello a desapropriação é o procedimento administrativo através do qual o poder público compulsoriamente despoja alguém de uma propriedade e a adquire para si, mediante indenização, fundada em um interesse público". Nos dizeres de Diógenes Gasparini, é o procedimento administrativo pelo qual o Estado compulsoriamente retira de alguém certo bem por necessidade ou utilidade ou por interesse social e o adquire, originariamente, para si ou para outrem mediante prévia e justa indenização, paga em dinheiro, salvo os casos que a própria constituição enumera" (NASCIMENTO, 2006, p. 1). A partir disso a Constituição Federal de 1988 trata dos tipos de desapropriação. Com base neles, dispomos a seguir as suas descrições conceituais: 1. Aquela justificada por uma conveniência para uma atividade estatal, embora sem urgência. 2. Aquela que é conveniente para o progresso social, para o desenvolvimento da sociedade, em razão de sua função social. 3. Aquela justificada por uma necessidade urgente e indispensável por parte da administração pública. Assinale a alternativa que representa a ordem correta da desapropriação por necessidade pública, desapropriação por utilidade pública e desapropriação por interesse social, respectivamente:
Escolha uma:
a. 3 – 1 – 2.
b. 2 – 1 – 3.
c. 1 – 2 – 3.
d. 1 – 3 – 2.
e. 2 – 3 – 1.
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c. 3 – 1 – 2. Correto conferido no AVA
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Resposta:
3 – 1 – 2. Correto conferido no AVA
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