Saúde, perguntado por Lucaxa, 1 ano atrás

Na natureza existem diversos tipos de rios com características bem peculiares como os diferentes tamanhos de sua calha, da nascente à foz. As atividades humanas desenvolvidas em um trecho do rio podem alterar, de diferentes formas e escalas de intensidade, a dinâmica desse equilíbrio, trazendo consequências nem sempre desejadas. Os rios espelham, portanto, as condições naturais e as atividades humanas desenvolvidas numa bacia hidrográfica. Daí a Política Nacional de Meio Ambiente e também a Política Nacional de Recursos Hídricos preverem uma série de instrumentos de controle e gestão, como a outorga para o uso de recursos hídricos e o licenciamento ambiental. Assim, a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimento de atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão estadual competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis. Sobre o processo de licenciamento ambiental instituído a que se refere o texto acima, é correto afirmar: Caberá ao Conselho Nacional de Meio Ambiente os critérios básicos segundo os quais serão exigidos Estudos de Impacto Ambiental (EIA) para fins de licenciamento, que deverão conter, entre outros, os seguintes itens: a) diagnóstico ambiental com abordagem sobre os meios físico, biológico e socioeconômico; b) descrição das ações propostas e suas alternativas; c) identificação, análise e previsão dos impactos significativos, positivos e negativos. Depois de cumpridas todas as exigências previstas, os três tipos de licenças previstas no EIA/RIMA – Licenças Prévia, de Instalação e Operação - deverão ser concedidas simultaneamente e logo após o vencimento do prazo acordado pelas partes, ficando a critério do órgão competente sua divulgação pública. Em função da legislação que estabelece o direito ao sigilo industrial, o órgão ambiental competente manterá em sigilo o EIA e o RIMA, sendo o acesso restrito aos técnicos que procederão à análise. O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) será realizado por técnicos habilitados e constituirão o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), devendo o Estado arcar com os custos de sua realização, contribuindo, assim, para o processo de democratização da gestão ambiental. Empreendimentos considerados de utilidade pública, como construção de estradas, ferrovias, portos e aeroportos, obras para fins de saneamento e irrigação, estão dispensados da realização de EIA/RIMA, sendo para eles realizado o processo de licenciamento simples.

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Respondido por VIXI12
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a) Caberá ao Conselho Nacional de Meio Ambiente os critérios básicos segundo os quais serão exigidos Estudos de Impacto Ambiental (EIA) para fins de licenciamento, que deverão conter, entre outros, os seguintes itens: a) diagnóstico ambiental com abordagem sobre os meios físico, biológico e socioeconômico; b) descrição das ações propostas e suas alternativas; c) identificação, análise e previsão dos impactos significativos, positivos e negativos.
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