Direito, perguntado por ragnnergomes02, 6 meses atrás

Na modalidade de lançamento por homologação, o objeto da homologação não é o pagamento, como alguns têm afirmado. É a apuração do montante devido, de sorte que é possível a homologação mesmo que não tenha pagamento. É certo que a autoridade administrativa não está obrigada a homologar expressamente a apuração do valor do tributo, já que há necessidade de sua concordância.
MACHADO, H. B. Curso de direito tributário . 40. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2019. p. 182-183.

Diante disso, podemos mencionar alguns enunciados a respeito do lançamento por homologação.
I. O pagamento antecipado realizado pelo sujeito passivo extingue o crédito sob condição resolutória da ulterior homologação, já que este necessita de sua homologação pelo fisco.
II. A extinção do crédito tributário é definitiva devido à antecipação do seu pagamento realizado pelo sujeito passivo, já que a homologação é só uma atividade administrativa regular.
III. Tendo o contribuinte realizado a apuração do quantum a pagar e prestado a declaração a que está legalmente obrigado, o fisco irá homologá-la.
IV. O sujeito passivo, ao prestar informações à autoridade, ou seja, realizar a declaração referente à apuração do valor do tributo devido, não necessita da antecipação deste, já que há homologação do tributo para tanto.
Qual alternativa expressa os enunciados corretos?

Soluções para a tarefa

Respondido por Guilobooliveira
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Resposta:

I e III.

Explicação:

O lançamento por homologação requer, em primeiro lugar, a participação do sujeito passivo, e, após, a participação do fisco, o qual deverá acatar o valor devido e, entendendo-o como correto, homologá-lo, segundo determina o art. 150 do CTN.

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