Na maioria das constituições existe a previsão de dois momentos de controle: um seria o controle difuso, ou também chamado de jurisdição constitucional difusa, com origem nos Estados Unidos da América, e o outro, o controle concentrado, também chamado de jurisdição concentrada), com origem na Áustria. Desse modo, qual é o controle aplicado no Brasil?
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Resposta:
Os dois controles de constitucionalidade são aplicados no Brasil, difuso pelos juízes e tribunais, e concentrado só pelos tribunais.
No Brasil, é aplicado ambos, tanto o controle difuso como o controle concentrado.
O que é o controle difuso
O controle difuso de constitucionalidade é exercido pelos juízes e tribunais, por via de exceção ou defesa, quando verificam em um caso concreto haver a necessidade de deixar de aplicar a lei, fazendo uso da Constituição como lei superior.
O que é controle concentrado
Já no caso do controle concentrado, este é exercido em um único tribunal, no Brasil é o STF, que examina a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo.
O controle concentrado é realizado via as seguintes ações:
- ADI - ação direta de inconstitucionalidade;
- ADPF - arguição de descumprimento de preceito fundamental;
- ADO - ação direta de inconstitucionalidade por omissão;
- ADI interventiva;
- ADC ou ADECON - ação declaratória de constitucionalidade.
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