Na Locação de imóveis não residenciais o locatário terá direito de renovação do contrato, por igual prazo, desde que:
1) O contrato celebrado tenha sido por escrito e com prazo indeterminado.
2) O prazo mínimo do contrato a se renovar seja de 3(três) anos.
3) O locatário esteja no mínimo de três anos explorando seu comercio no mesmo ramo.
4) O contrato a renovar seja ajustado na forma verbal e com prazo de 30(trinta) meses.
5) Não assegure estes direitos a sucessores ou cessionários.
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Resposta: Fundamentação: art. 51 da Lei 8.245/91
1 - Errado - I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado.
2 - Errado - II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos.
3 - Correto - III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.
4 - Errado - I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado.
5 - Correto - Súmula4822 STF: O locatário, que não for sucessor ou cessionário do que o precedeu na locação, não pode somar os prazos concedidos a este, para pedir a renovação do contrato, nos termos do Decreto nº 24.150.
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