Na leitura de algarismos romanos, quando se emprega numeral ordinal?
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Neste contexto, a leitura da numeração em referências legais (artigos e parágrafos de leis, decretos, regulamentos, portarias e atos do gênero) é feita da seguinte forma: Numeral ordinal de 1 a 9 (caso de um só dígito) e o cardinal de 10 em diante (isto é, a partir de dois dígitos). Ex.: Art. 1º (primeiro), art
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