Na Lei nº 12.016/2009 em seu artigo 1º estabelece que o mandado de segurança será concedido para “proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça”. Portanto, o mandado de segurança criminal é cabível quando não houver recurso legalmente estabelecido para a prevenção e/ou impugnação de ato ilegal realizado por autoridade pública seja ela administrativa ou judicial. O mandado de segurança também pode ser impetrado para outros fins. Quais são eles?
AO mandado de segurança pode ser impetrado para fins de atribuição de efeito definitivo a recurso criminal.BO mandado de segurança pode ser impetrado para fins de atribuição de efeito temporário ao recurso criminal.CO mandado de segurança pode ser impetrado para fins de atribuição de efeito provisório somente cabível no recurso criminal.DO mandado de segurança pode ser impetrado para fins de atribuição de efeito suspensivo ao recurso criminal.EO mandado de segurança pode ser impetrado para fins de atribuição de efeito transitório ao recurso criminal.Soluções para a tarefa
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RESPOSTA LETRA D.......O mandado de segurança pode ser impetrado para fins de atribuição de efeito suspensivo ao recurso criminal.ESTÁ NA Rota de Aprendizagem aula 06, tema 5: Mandado de Segurança, p. 2.
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