Na lei LDB 9.394 qual artigo fala sobre valorização dos professores no magistério?
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“Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível
superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de
educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil, a
oferecida em nível médio, na modalidade Normal.
cidimazur:
pois é fiquei entre Art. 62 e Art. 67...
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