Psicologia, perguntado por cidimazur, 10 meses atrás

Na lei LDB 9.394 qual artigo fala sobre valorização dos professores no magistério?

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Respondido por mantunesju
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“Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.

cidimazur: pois é fiquei entre Art. 62 e Art. 67...
cidimazur: vc faz o curso de pedagogia? como vc fez o mapa em cima desse artigo eu fiz como os professores não são valorizados será q esta certo dessa maneira coloquei o artigo 67.
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