Na Lei de Responsabilidade Fiscal, são estabelecidos limites para a realização de gastos públicos relacionados a despesas como as de pessoal, por exemplo. No âmbito dos municípios, assinale a alternativa que contém os percentuais corretos estabelecidos na LRF. *
6% para o Judiciário.
6% para o Legislativo, excluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver.
54% para o Executivo.
49%para o Executivo.****
3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado.
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LRF traz uma série de controles. "O Município não pode gastar mais do que 60% da Receita Corrente Líquida [RCL] com pessoal, em hipótese alguma. Da receita, 54% é para o Poder Executivo e 6% para o Legislativo"
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Resposta:
54% para o Executivo.
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