Pedagogia, perguntado por ivonetevictria, 6 meses atrás

Na Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996), há alguns artigos que se referem às atribuições específicas de cada Unidade da Federação.

No artigo 11, encontramos o seguinte inciso:

"V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino."

A quem cabe essa atribuição?


Aos Municípios.


Ao Estado.


À União.


Às ONGs.


Ao Legislativo.

Soluções para a tarefa

Respondido por karendealmeida5
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Resposta:

Aos municípios.

Explicação:

Respondido por juvsandrade
0

Resposta:

Aos Municípios.

Explicação:

O artigo 11 da LDB informa que essa é uma atribuição dos municípios.

Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;

II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;

III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal. (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003)

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