Na legislação tributária brasileira, temos três regimes de tributação: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Uma pessoa jurídica pode exercer sua opção pelo regime tributário que seja mais vantajoso e possua menor carga tributária, desde que não esteja enquadrada em nenhuma das situações apresentadas no RIR/2018 que a obrigam ao Lucro Real.
De acordo com o contexto apresentado, assinale a alternativa que se refere a uma das situações que obrigam uma empresa a adotar o Lucro Real como regime de tributação.
a. Ter receita bruta acumulada superior a R$ 4.800.000,00.
b. Ser constituída com a natureza jurídica de Sociedade Empresária Limitada.
c. Ter receita bruta superior a R$ 48.000.000,00.
d. Ter faturamento bruto anual superior a R$ 78.000.000,00.
e. Ser uma empresa que desenvolva atividades comerciais e industriais de forma concomitante.
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Resposta:
c. Ter receita bruta superior a R$ 48.000.000,00.
Explicação:
A partir de 1999 estão obrigadas à apuração do Lucro Real as pessoas jurídicas (Lei 9.718/1998, art. 14):
I – cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, seja superior a R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), ou a R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses (limite fixado pela Lei 10.637/2002);
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