na justiça do trabalho e obrigatório a representação ou assistência por advogado? fundamente sua resposta usando a CLT
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Não. Nos termos do Art. 791 da CLT- “Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final”. Ocorre, que no direito do trabalho rege o princípio do jus postulandi, que é a capacidade da própria parte ingressar no processo sem a necessidade de constituir advogado (tanto o empregado quanto o empregador).
Além disso, é válido pontuar a súmula 425 TST que limita o alcance do jus postulandi para os processo na justiça do trabalho. Vejamos:
“O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. “
Em suma, a parte pode ingressar com a demanda sem advogado nas varas do trabalho e tribunais regionais do trabalho.
Cautelar, Rescisória, MS e recursos do TST - tem que ter a assistência de advogado.
Espero ter sido elucidativa! Bons estudos
Além disso, é válido pontuar a súmula 425 TST que limita o alcance do jus postulandi para os processo na justiça do trabalho. Vejamos:
“O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. “
Em suma, a parte pode ingressar com a demanda sem advogado nas varas do trabalho e tribunais regionais do trabalho.
Cautelar, Rescisória, MS e recursos do TST - tem que ter a assistência de advogado.
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