Na jurisprudência brasileira, o aceite da letra de câmbio é tema recorrente. A respeito do aceite, considere as seguintes afirmações, tendo em vista o entendimento majoritário do Judiciário brasileiro:
I - O sacado se obriga na letra de câmbio independente do aceite.
II - A ausência de aceite do sacado não torna a letra de câmbio inválida.
III - O protesto da letra de câmbio por falta de aceite é admissível apenas como meio de prova da recusa, para fins de ação regressiva contra o sacador.
É correto afirmar que:
A.
apenas a afirmação I está correta.
B.
apenas a afirmação II está correta.
C.
apenas a afirmação III está correta.
D.
apenas as afirmações I e II estão corretas.
E.
apenas as afirmações II e III estão corretas.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Resposta correta
E.
apenas as afirmações II e III estão corretas.
Explicação:
O sacado se torna obrigado pela letra de câmbio apenas mediante o aceite, de forma que a falta do aceite não invalida a letra de câmbio, pois, não é requisito essencial. Destaca-se, no entanto, que o aceite somente será obrigatório quando o prazo do vencimento da letra depender da apresentação ao sacado, o que ocorre no caso das letras de câmbio passadas a tempo certo da vista. Sendo assim, o protesto do título por falta de aceite somente é admissível como meio para provar a recusa do sacado em concedê-lo, tendo em vista o ajuizamento de ação regressiva contra o sacador da letra de câmbio, não contra o sacado.
Resposta:
Letra E é a resposta.
Explicação:
Nesse sentido, estão corretas
I - O sacado se obriga na letra de câmbio independente do aceite.
II - A ausência de aceite do sacado não torna a letra de câmbio inválida.