Na intervenção estadual, assim como na federal, o decreto interventivo deve ser submetido à prévia análise para controle político nos termos do artigo 36, § 1° da Constituição Federal, que poderá ser dispensado apenas nas situações do artigo 35, IV quando o Tribunal de Justiça der provimento à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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Resposta; ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.
ARTIGO 36, § 1° DA CF/88
CORRIGIDO PELO AVA
ARTIGO 36, § 1° DA CF/88
CORRIGIDO PELO AVA
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