Contabilidade, perguntado por wadilaoliveira150320, 11 meses atrás

Na interrupção contratual não há trabalho, mas há salário, e o tempo de afastamento do trabalhador é considerado como de serviço para os efeitos legais. Na suspensão do contrato, não há trabalho nem salário, e o afastamento não é considerado, em regra, como tempo de serviço.

Nesse contexto, trata-se de interrupção do contrato de trabalho


Soluções para a tarefa

Respondido por LarissaMoura3
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Licença remunerada.

A licença remunerada consiste em uma interrupção do contrato de trabalho, que se caracteriza por não ter a ocorrência de trabalho, mas ter a presença de salário. Onde o tempo de afastamento do trabalhador é classificado como serviço para os efeitos legislativos.

Na ocorrência da suspensão do contrato de trabalho, não ocorre nem trabalho e nem salário, além disso, o afastamento não é classificado, em regra, como tempo de serviço.

Bons estudos!

Respondido por tomodati
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Resposta:

1- Letra A,    A licença remunerada.

Explicação:

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