Administração, perguntado por elidianepaiva7695, 6 meses atrás

Na integralização há alteração no estatus de proteção civil dos bens. Eles saem do Direito das coisas e vão para o direito Societário, que está contido no Direito das obrigações. Qual a diferença na proteção legal? Assinale a alternativa que melhor responde este questionamento.

Soluções para a tarefa

Respondido por contatoizabelferraz
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Resposta:

O Direito das Coisas protegia os bens dos sócios individualmente considerados, e o Direito Societário passa a proteger o conjunto patrimonial da empresa dividido em quotas;

Explicação:

Respondido por hass36
4

Resposta:

Explicação:

O Direito das Coisas protegia os bens dos sócios individualmente considerados, e o Direito Societário passa a proteger o conjunto patrimonial da empresa divido em quotas.

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