História, perguntado por brendayttiy6784, 11 meses atrás

Na história da humanidade, verifica-se que o comércio sempre esteve presente, principalmente quando se verifica alguns momentos históricos, como é o caso do século XVI que foi marcado pelas grandes navegações e o período dos descobrimentos, ou ainda o período do mercantilismo, que ocorre entre o século XV e o final do século XVIII, que tinha como finalidade o acumulo dos materiais preciosos. Neste período do mercantilismo surge a lex mercatória, que se refere a uma regra costumeira, usadas pelos comerciantes, de acordo com os conteúdos abordados nas aulas e no livro-base.


Analise as sentenças a seguir, assinalando V para as afirmativas verdadeiras e F para as afirmativas falsas sobre as características da lex mercatória, na Idade Média, dentro das cidades italianas:



( ) A lex mercatória eram regras transnacionais;



( ) As regras da lex mercatória eram aplicadas não por juízes profissionais, mas pelos próprios mercado

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Respondido por tcheguri25
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( V ) A lex mercatória eram regras transnacionais;

---> Foi portanto com o desenvolvimento do comércio na Europa que a lex mercatoria surgiu.  Inicialmente  em  cidades  italianas,  logo  se espraiou  pela França,  Espanha  e  não  demorou  a  abarcar  todo  o  velho  continente.  Era  a época  das  feiras,  nas  quais  os  mercadores  negociavam  seus  produtos  com base nos usos e costumes das suas localidades, o que fez com que as diversas características regionais tomassem um caráter uno, proveniente da interação entre os comerciantes de diversos pontos da Europa. Possuíam,  tais  regras,  características  que  procuravam  suprir  a dificuldade  de  se  efetuar  negócios  com  mercadores  advindos  de  outros países.  Entre  essas  características  destacavam-se  as  seguintes:  eram  regras que  não  seguiam  a  lei  nacional  de  nenhum  Estado-nação,  sendo,  portanto, transnacionais;  instituíam  um  processo  rápido  e  informal,  dada  à necessidade  de  se  dirimir  os  conflitos  imediatamente;  as  próprias corporações  ou  cortes  constituídas  nas  feiras  aplicavam  as  mencionadas regras,  dirimindo  tais  conflitos;  a  fidelidade  aos  costumes  mercantis  era  a base desse regramento, que preconizava a liberdade contratual como norte a ser perquirido.

* Pedro Pontes de Azevedo, A LEX MERCATORIA E SUA APLICAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

( V ) As regras da lex mercatória eram aplicadas não por juízes profissionais, mas pelos próprios mercado

---> “Surge  então  a  lei  dos  mercadores – lex  mercatoria  –  que  se  estrutura aos  poucos,  com  os  contornos  de um  conjunto  de  procedimentos  que possibilita  soluções  eficazes  para  os conflitos  que  possam  surgir  entre as  partes  sem  se  ater  a  legislações  e tribunais nacionais. Com efeito, desde então, temiam os mercadores, como ainda hoje se teme, a aplicação de soluções por tribunais nacionais de modo parcial a favor dos seus  compatriotas,  de  leis  e  normas que desconheciam ou que poderiam ser alteradas ao sabor das influências de momento. Nascem  assim  os  julgamentos  por arbitragem,  nas  guildas  e  corporações, tendo nos corpos julgadores os membros  mais  representativos  dos mercadores,  de  diferentes  origens; as soluções dadas por esses árbitros, a seu turno, tornam-se, a seu turno, em normas que passam a ser observadas pelos mercadores” (MARTINS; TAVOLARO, 2009, p. 2)

MARTINS, Ives Gandra da Silva; TAVOLARO, Agostinho Toffoli. Fontes do direito do comércio internacional: a lex mercatoria.  

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