Na história da humanidade, verifica-se que o comércio sempre esteve presente, principalmente quando se verifica alguns momentos históricos, como é o caso do século XVI que foi marcado pelas grandes navegações e o período dos descobrimentos, ou ainda o período do mercantilismo, que ocorre entre o século XV e o final do século XVIII, que tinha como finalidade o acumulo dos materiais preciosos. Neste período do mercantilismo surge a lex mercatória, que se refere a uma regra costumeira, usadas pelos comerciantes, de acordo com os conteúdos abordados nas aulas e no livro-base.
Analise as sentenças a seguir, assinalando V para as afirmativas verdadeiras e F para as afirmativas falsas sobre as características da lex mercatória, na Idade Média, dentro das cidades italianas:
( ) A lex mercatória eram regras transnacionais;
( ) As regras da lex mercatória eram aplicadas não por juízes profissionais, mas pelos próprios mercado
Soluções para a tarefa
( V ) A lex mercatória eram regras transnacionais;
---> Foi portanto com o desenvolvimento do comércio na Europa que a lex mercatoria surgiu. Inicialmente em cidades italianas, logo se espraiou pela França, Espanha e não demorou a abarcar todo o velho continente. Era a época das feiras, nas quais os mercadores negociavam seus produtos com base nos usos e costumes das suas localidades, o que fez com que as diversas características regionais tomassem um caráter uno, proveniente da interação entre os comerciantes de diversos pontos da Europa. Possuíam, tais regras, características que procuravam suprir a dificuldade de se efetuar negócios com mercadores advindos de outros países. Entre essas características destacavam-se as seguintes: eram regras que não seguiam a lei nacional de nenhum Estado-nação, sendo, portanto, transnacionais; instituíam um processo rápido e informal, dada à necessidade de se dirimir os conflitos imediatamente; as próprias corporações ou cortes constituídas nas feiras aplicavam as mencionadas regras, dirimindo tais conflitos; a fidelidade aos costumes mercantis era a base desse regramento, que preconizava a liberdade contratual como norte a ser perquirido.
* Pedro Pontes de Azevedo, A LEX MERCATORIA E SUA APLICAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
( V ) As regras da lex mercatória eram aplicadas não por juízes profissionais, mas pelos próprios mercado
---> “Surge então a lei dos mercadores – lex mercatoria – que se estrutura aos poucos, com os contornos de um conjunto de procedimentos que possibilita soluções eficazes para os conflitos que possam surgir entre as partes sem se ater a legislações e tribunais nacionais. Com efeito, desde então, temiam os mercadores, como ainda hoje se teme, a aplicação de soluções por tribunais nacionais de modo parcial a favor dos seus compatriotas, de leis e normas que desconheciam ou que poderiam ser alteradas ao sabor das influências de momento. Nascem assim os julgamentos por arbitragem, nas guildas e corporações, tendo nos corpos julgadores os membros mais representativos dos mercadores, de diferentes origens; as soluções dadas por esses árbitros, a seu turno, tornam-se, a seu turno, em normas que passam a ser observadas pelos mercadores” (MARTINS; TAVOLARO, 2009, p. 2)
MARTINS, Ives Gandra da Silva; TAVOLARO, Agostinho Toffoli. Fontes do direito do comércio internacional: a lex mercatoria.