Na hipótese de peculato culposo, quais são as consequências da reparação do dano pelo agente? Explique fundamentadamente.
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Resposta:
Especificamente para o peculato culposo, o art. 312, § 3º, do CP, menciona que a reparação do dano até o trânsito em julgado gera a extinção da punibilidade, enquanto a reparação após o trânsito apenas reduz pela metade a pena.
Enquanto as consequências do crime devem ser evitadas, a reparação do dano pode se dar até o julgamento final. Caso o agente tente diminuir as consequências, mas não o consiga, a atenuante não ocorrerá. O mesmo se diga relativamente à reparação do dano.
Pena - detenção, de três meses a um ano. § 3º - A reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Explicação:
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