Na gestão das sociedades anônimas é exigido um quórum especial para a designação dos administradores, quando feita em ato em separado; para a destituição dos administradores;o modo de remuneração quando não estabelecido em contrato; e para pedido de recuperação judicial e extrajudicial. Qual é esse quórum? Como se classifica o quarum de deliberacao?
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Sobre a sociedade anônima, temos os seguintes quóruns:
- Designação dos administradores: a unanimidade dos sócios, quanto o capital não estiver integralizado, e 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização.
- Destituição dos administradores: 2/3 (dois terços), no mínimo, do capital social, com a ressalva de clausula contratual diversa.
- O modo de remuneração quando não estabelecido em contrato: mais da metade do capital social.
- Para pedido de recuperação judicial e extrajudicial: mais da metade do capital social
Os quóruns de deliberação são divididos entre: maioria absoluta, maioria simples, dois terços do todo, maioria qualificada e unanimidade.
espero ter ajudado!
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