ENEM, perguntado por iICEBERG5834, 11 meses atrás

Na forma determinada pela Lei nº 9.613, de 1998, as pessoas obrigadas que não possuem órgão regulador ou fiscalizador próprio deverão, para fins de PLD/FT, cadastrar-se e manter seu cadastro atualizado no Banco Central do Brasil (Bacen).

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Respondido por LarissaMoura3
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A afirmativa é falsa.

Considerando a Lei n° 9.613, de 1998, no artigo 10, inciso IV, dispõe que na ausência de um órgão responsável pela regulamentação ou fiscalização, as pessoas deverão ser obrigadas a cadastrar e manter seu cadastro atualizado em conjunto com o Conselho de Controle de Atividades Financeira – COAF.

O cadastro realizado no COAF apenas deve ser realizado pelas pessoas obrigadas legalmente pela lei n° 9613/1998 ou que não apresentam órgão regulador próprio.

Bons estudos!

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