Administração, perguntado por rosecostajornalista, 6 meses atrás

Na fase de habilitação, será exigida dos licitantes, exclusivamente, a documentação relativa a:

A. I. Habilitação jurídica.
II. Qualificação técnica.
III. Certificado de empresa nacional.
IV. Regularidade fiscal e trabalhista.


B. I. Habilitação jurídica.
II. Qualificação técnica.
III. Faturamento bruto anual superior a R$ 1.500.000,00.

C. I. Habilitação jurídica.
II. Qualificação técnica.
III. Qualificação econômico-financeira.
IV. Patrimônio líquido superior a R$ 150.000,00.
V. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.


D. I. Habilitação jurídica.
II. Qualificação técnica.
III. Qualificação econômico-financeira.
IV. Regularidade fiscal e trabalhista.
V. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.


E. I. Habilitação jurídica.
II. Quadro funcional com, no mínimo, 50 colaboradores.
III. Qualificação econômico-financeira.
IV. Regularidade fiscal e trabalhista.
V. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.


rosecostajornalista: D. I. Habilitação jurídica.
II. Qualificação técnica.
III. Qualificação econômico-financeira.
IV. Regularidade fiscal e trabalhista.
V. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

Soluções para a tarefa

Respondido por ascj93
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Resposta:

Explicação:

D.

I. Habilitação jurídica.

II. Qualificação técnica.

III. Qualificação econômico-financeira.

IV. Regularidade fiscal e trabalhista.

V. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

explicação:

O artigo 27 da Lei nº 8.666/1993 estabelece que: "para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

I - habilitação jurídica;

II - qualificação técnica;

III - qualificação econômico-financeira;

IV – regularidade fiscal e trabalhista;

V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal"

Respondido por marcosbarreto26
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Resposta:

D. I. Habilitação jurídica.

II. Qualificação técnica.

III. Qualificação econômico-financeira.

IV. Regularidade fiscal e trabalhista.

V. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

Explicação:

O artigo 27 da Lei nº 8.666/1993 estabelece que: "para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

I - habilitação jurídica;

II - qualificação técnica;

III - qualificação econômico-financeira;

IV – regularidade fiscal e trabalhista;

V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal".

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