Na Fala do Trono, em 4 de maio de 1823, quando abriu os trabalhos para a elaboração da Constituição que foi outorgada em 1824, assim falou D. Pedro I:
[...] que a Constituinte seja sábia, justa, adequada e executável, ditada pela razão, e não pelo capricho, para darem uma justa liberdade aos povos, e toda a força necessária ao Poder Executivo; uma Constituição que garantisse que os três poderes fossem bem divididos [...], mas que sejam de tal forma organizados e harmonizados [...]
LYNCH, C. E. C. O Poder Moderador na Constituição de 1824 e no anteprojeto Borges de Medeiros de 1933. Um estudo de direito comparado. In. Revista de Informação Legislativa, Brasília a. 47 n. 188 out./dez. 2010, p. 99. Adaptado.
Conforme a vontade do imperador expressa em seu discurso, a Constituição de 1824 adotou a divisão dos poderes em Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderador. Outra característica desse importante documento brasileiro foi:
A) a divisão do país em capitanias hereditárias.
B) o direito irrevogável ao sufrágio universal e de caráter secreto.
C) o direito ao voto permitido aos homens e de caráter censitário.
D) a instituição do parlamentarismo, constitucional e representativo.
E) a instituição da monarquia eletiva, constitucional e representativa
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É a d
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