Na elaboração do contrato social de uma sociedade em constituição por quotas de responsabilidade limitada são obrigatórias várias cláusulas, EXCETO:
a)
Nome empresarial, que poderá ser firma social ou denominação social; foro ou cláusula arbitral.
b)
Capital da sociedade, expresso em moeda corrente, a quota de cada sócio, a forma e o prazo de sua integralização; qualificação do administrador não sócio, designado no contrato; participação de cada sócio nos lucros e nas perdas.
c)
Endereço completo da sede (tipo e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, unidade federativa e CEP), bem como o endereço das filiais.
d)
Declaração precisa e detalhada do objeto social e nº de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
e)
Prazo de duração da sociedade; data de encerramento do exercício social, quando não coincidente com o ano civil; as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições.
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Resposta:
Letra D
Explicação:
A declaração do objeto social é obrigatória no contrato social. O CNPJ não é obrigatório, já que a empresa está sendo constituída e ainda não tem o CNPJ. Este é solicitado na Receita Federal após o registro do contrato social na Junta Comercial.
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Resposta:
B - Declaração precisa e detalhada do objeto social e nº de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Explicação:
A declaração do objeto social é obrigatória no contrato social. O CNPJ não é obrigatório, já que a empresa está sendo constituída e ainda não tem o CNPJ. Este é solicitado na Receita Federal após o registro do contrato social na Junta Comercial.
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