Na Educação Básica, o dever do Estado com educação escolar pública, é fornecer o acesso gratuito, conforme o Artigo 4 da LDBEN/96. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013). Em relação a incumbência dos municípios, relatadas no inciso V do Artigo 11 da LDBEN/96, analise as afirmativas abaixo. I - Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental. II - A atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência. III – Oferecer ensino médio em escolas municipais, com prioridade ao ensino médio profissionalizante. IV – Além de estarem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência, a atuação em outros níveis acontecerá com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino. V - Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino médio. É correto o que se afirma em: Escolha uma opção: a. III, IV e V. b. I, II e V. c. I, II e IV. d. II, III e IV. e. II, IV e V.
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A base da responsabilidade legal do Estado com o ensino de crianças não compete as idades de 0 a 3 anos, ela se apresenta a partir dos quatro anos. Outro ponto de destaque está na forma do Estado, que deve ofertar a educação de forma ampla e igualitária, como um acesso comum a toda a população. Alternativas II, III e IV.
Como a base da Lei de Diretrizes Básicas promulgada em 1996 atua?
A estrutura de avaliação da LDBEN na educação básica parte da avaliação humanizadora faz parte de um processo inclusivo que se dá desde a entrada do aluno em sala de aula, assim como seu cotidiano e aprendizado.
Mais sobre o uso das Leis e Diretrizes Básicas:
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