Na doutrina sobre a apresentação e protocolização de cheque prescrito, Walter Ceneviva afirma que o esgotamento de prazos prescricionais (de que resulta a extinção do direito de ação) ou decadenciais (o próprio direito deixa de existir) não obsta a acolhida do papel, nem é motivo alegável para sua recusa. A disposição expressa resolve problema que perturbou a doutrina e a jurisprudência no passado, quando se submetiam à avaliação dos oficiais questões alheias à sua competência. A Lei de Protestos, além de determinar a obrigatoriedade do protocolo, limita o exame aos elementos extrínsecos do instrumento apresentado, consoante se vê do parágrafo único para o registro do protesto, mas não para sua acolhida no serviço.
De acordo com o texto, avalie as seguintes afirmativas e assinale a alternativa correta.
Escolha uma:
a.
O Superior Tribunal de Justiça- STJ expediu súmula não reconhecendo a possibilidade de se ajuizar ação monitória tendo como fundamento cheque prescrito.
b.
É admitido, por exemplo, o ajuizamento de ação de enriquecimento ilícito em face do emitente e outros obrigados em até 2 (dois) anos contados da data em que prescrever a ação de execução do cheque, desde que comprovado que se locupletaram injustamente com o não-pagamento do título.
c.
A via extrajudicial não é uma alternativa mais rápida para o recebimento do valor constante do cheque. Ademais demandará um custo elevado caso o devedor venha a quitar o débito que inclui, além do valor da dívida, os emolumentos cartoriais
d.
A lei que dispõe sobre cheque determina sua prescrição em 1 (um) ano, contados da expiração do prazo para sua apresentação, mas, nestas circunstâncias, oferece ao credor outras alternativas para cobrança do valor que lhe é devido.
e.
A apresentação do cheque à Instituição Financeira deve ocorrer em até 6 (seis) meses da data de sua emissão quando for emitido na mesma praça do banco sacado, ou em 120 (cento e vinte) dias caso o cheque seja emitido em praça diversa.
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É admitido, por exemplo, o ajuizamento de ação de enriquecimento ilícito em face do emitente e outros obrigados em até 2 (dois) anos contados da data em que prescrever a ação de execução do cheque, desde que comprovado que se locupletaram injustamente com o não-pagamento do título.
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Resposta: Letra "b.": É admitido, por exemplo, o ajuizamento de ação de enriquecimento ilícito em face do emitente e outros obrigados em até 2 (dois) anos contados da data em que prescrever a ação de execução do cheque, desde que comprovado que se locupletaram injustamente com o não-pagamento do título.
Explicação: Verificada AVA.
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